11 coisas que mudaram para os caminhoneiros com o novo Código de Trânsito Brasileiro

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Desde abril deste ano, passaram a valer novas regras que regulamentam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São mais de 50 mudanças no antigo texto do CTB, que impactam todos os condutores de veículos, seja no uso pessoal ou como profissional. Por isso, neste artigo listamos as 11 principais mudanças na lei para que você se mantenha atualizado.

Ampliação do prazo de validade do exame médico e psicotécnico

Com o novo texto que entrou em vigor em abril, o prazo de validade desses exames foi prorrogado de acordo com a faixa etária do motorista. Assim:

  • Condutores com menos de 50 anos: o exame tem validade de 10 anos.
  • Motoristas com idade superior a 50 e inferior a 70 anos: o exame tem validade de 5 anos.
  • Profissionais com 70 anos ou mais: o exame tem validade de 3 anos.

Estes prazos ainda podem ser reduzidos à critério do médico na hora do exame para renovação ou adição de categoria.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Até março, o motorista que acumulava 20 pontos na carteira, tinha a CNH suspensa. Com o novo texto, o limite de pontos para que o motorista perca o direito de dirigir varia de acordo com as infrações cometidas. Assim:

  • Com duas ou mais infrações gravíssimas em um ano: o motorista tem a CNH suspensa aos 20 pontos.
  • Com uma infração gravíssima no período de 12 meses: o condutor perde a CNH com 30 pontos.
  • Sem nenhuma infração gravíssima em um ano: o profissional perde a CNH ao acumular 40 pontos.
  • Para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações: 40 pontos no período de 12 meses.

Alteração na validade do exame toxicológico

O exame para motoristas com habilitação “C”, “D” e “E” é obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. Com as alterações no CTB, o prazo de validade destes exames foi alterado conforme a idade do condutor para:

  • 2 anos e 6 meses: para os condutores dessas categorias e com idade inferior a 70 anos.
  • Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Além dessa alteração, agora o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo será autuado por infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Mudança de categoria na CNH

O motorista que quiser mudar da categoria C para a D ou E, não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, além de cumprir com outras exigências.

Uso do farol baixo em rodovias

Os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) precisarão manter os faróis acesos ao trafegarem em pistas simples, inclusive durante o dia.

Dispensa de porte da CNH

Em caso de fiscalização, o motorista está dispensado de apresentar a CNH caso as autoridades consigam, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

De qualquer forma, evite rodar sem sua CNH. Se você tem seu celular sempre com você, vale a pena baixar o aplicativo CNH Digital. Assim, em poucos cliques, você comprova que está habilitado a dirigir em casos de fiscalização.

Curso preventivo de reciclagem para motoristas profissionais

Para não perder a CNH, o condutor pode realizar o curso preventivo de reciclagem. Com o novo texto, todos os condutores que exercem atividade remunerada, independente da categoria, poderão ser beneficiados. Assim, o condutor que acumular entre 30 e 39 pontos no período de um ano poderá participar do curso preventivo de reciclagem.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista ou para em ciclovia

A partir de abril, o motorista que não diminuir a velocidade do veículo para ultrapassar um ciclista será autuado por infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. Além disso, quem parar em ciclovia ou ciclofaixa estará cometendo infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Registro nacional de bons motoristas

Agora, a União criará um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A iniciativa já existe em alguns estados e concede descontos e benefícios fiscais aos motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Comparecimento ao recall para ter o veículo licenciado

Com a alteração no CTB, os veículos que não atenderem ao recall das suas montadoras não poderão realizar o licenciamento anual do veículo.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo até cumprimento. Além disso, o antigo proprietário do veículo agora tem 60 dias para comunicar o órgão executivo de trânsito sobre a transferência de propriedade.

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